segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Afinal, quando é positivo adquirir consórcio?

Por Odelmo Diogo - Blog TRADE-OFF

Consórcio pode ser definido como um conjunto fechado de pessoas com a finalidade de atingir um objetivo em comum. Na maior parte das vezes, o objetivo é a aquisição de bem móveis e imóveis. Para tanto, os consorciados pagam mensalmente um determinado valor que possibilita a disponibilização de cartas de crédito para aquisição dos bens desejados pelos membros do grupo.

A administração do consórcio é feita por uma empresa administradora de consórcios que possui a responsabilidade de gerir os objetivos do grupo e coordenar as contemplações que podem ocorrer em função da oferta de lance ou de sorteios. 

Diferente do que pensa a maior parte da população, na composição do valor da parcela mensal de um consórcio não são incluídos juros. Existe sim a incidência de taxa de administração estipulada pela administradora do consórcio, calculada em função do prazo total e rateada mensalmente, que é utilizada para pagamento das despesas administrativas do grupo. Além da referida taxa de administração, são cobrados percentuais para fundo de reserva e para seguro prestamista. 

O consórcio pode ser utilizado como ferramenta de planejamento financeiro tendo em vista que, se usado de forma correta, possibilita ao consumidor a aquisição de bens sem a necessidade de recorrer a outras formas de financiamento mais onerosas. No entanto, não pode ser apresentado como um bom produto para o consumidor que deseja adquirir de imediato determinado bem e não dispõe de recursos para oferta de lance que possibilite a sua contemplação e recebimento imediato da carta de crédito. 

O consórcio é utilizado de forma eficiente pelo consumidor que possui um volume de recursos para a oferta de lance. Como exemplo, pode ser citado o caso em de um consorciado que adquiriu uma carta de consórcio de R$ 50 mil com a finalidade de adquirir um carro novo e dispõe de recursos no montante de R$ 20 mil para a oferta de lance. Considerando que a oferta de lances no percentual de 40% do valor da cota é suficiente para a contemplação na maior parte das situações vistas nos grupos gerenciados pelos bancos e administradoras de consórcio brasileiros, o consumidor conseguiria adquirir o veículo a um custo menor que o observado no financiamento tradicional. 

Cabe destacar que, para efeito de levantamento do custo efetivo da transação citada no exemplo acima, o montante a ser pago como taxa de administração e outras despesas não devem ser consideradas em função do valor da carta. É necessária a dedução do valor do lance. Isso se faz necessário em decorrência de que o valor realmente utilizado pelo consumidor foi os R$ 30 mil (valor da carta menos o valor do lance) e não o valor total. Mesmo assim, o custo ainda fica menor que o custo do financiamento tradicional. 

É importante mencionar que os valores das parcelas mensais pagas por consorciados são calculados em função do bem de referência do grupo e estão passíveis de variação em função de oscilações no preço do referido bem de referência. Assim, num cenário de inflação elevada, o consórcio pode se transformar numa dor de cabeça para os consorciados que já foram contemplados e já adquiriram o bem.


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